Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal, como um todo, é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.
A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.
Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.
De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.
I. A descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, é desnecessária quando a denúncia estiver embasada em inquérito policial.
II. Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão judicial que rejeitar a denúncia.
III. O representante do Ministério Público não poderá dispensar o inquérito policial e oferecer a denúncia com base em peças de informação que tiver recebido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - É entendimento atual no Supremo Tribunal Federal que, nos crimes ambientais, para ser admitida a denuncia oferecida contra pessoa jurídica não e essencial a concomitante imputação dos fatos correlatos as pessoas físicas em tese responsáveis no âmbito da empresa.
II - Praticado crime de sonegação fiscal previsto no art. 1°, III, da Lei n. 8.137/90 por "A", "B" e "C", no âmbito da empresa "X", da qual são todos sócios administradores, em que estão presentes todos os demais pressupostos processuais exigidos pelo art. 41, CPP, a eventual exclusão, por ilegitimidade passiva, dos três administradores do polo passivo de correlata execução fiscal no âmbito cível enseja reclamação no Supremo Tribunal Federal por violação da Súmula Vinculante n. 24, STF.
III - A denúncia por crime de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando praticado contra o sistema financeiro ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas publicas, ou ainda, quando a infração penal antecedente for de competência da Justiga Federal.
IV - Se o Tribunal de Contas aprovar as contas a ele submetidas haverá obice a eventual denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público em relação aos fatos apurados, inviabilizando a propositura de ação penal mesmo se houver o entendimento do Ministério Público de que estão presentes a autoria e a materialidade.
Pode-se afirmar que:
I - Nos termos do § 2.° do art. 387 do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil e inclusive no estrangeiro, será necessariamente computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
II - Uma vez fixada a fiança pela autoridade competente e devidamente recolhida em beneficio do preso, não e vedado ulteriormente haver imposição de reforço do valor da fiança.
III - Segundo preconizado pela legislação processual penal vigente, o eventual descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão e que foram impostas como condição para a concessão da liberdade ja deferida constitui motivação idônea para justificar o pedido do Ministério Público para que seja indeferido o direito do réu a recorrer em liberdade acaso proferida sentença condenatória.
IV - O Supremo Tribunal Federal tem sua jurisprudência no sentido de não ser nula a decisão do juiz de primeiro grau que, incorporando per relationem as razões declinadas pelo Ministério Público em sua manifestação, defere pedido de prisão preventiva de réu em processo penal.
Assinale a alternativa correta:
I - É integralmente correto afirmar que informações obtidas em interceptação de conversas telefônicas, mediante previa autorização judicial para prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usadas em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma pessoa em relação as quais foram colhidas ou ate mesmo contra outros envolvidos também servidores públicos cujos supostos ilícitos teriam despontado a colheita dessas provas na seara criminal, desde que autorizado o compartilhamento pelo juiz criminal, sendo improcedente a alegação de nulidade por estas circunstâncias.
II - E entendimento do Supremo Tribunal Federal que, de regra, tanto nos casos de nulidade relativa quanto nos casos de nulidade absoluta, o reconhecimento de vicio que enseje a anulação do ato processual exige a demonstração efetiva do prejuízo ao acusado, presente o disposto no art. 563, CPP.
III - Mesmo na presença de seu advogado constituido e que acompanhou todos os detalhes do interrogatório, nao fazendo nenhuma objeção ao que questionado, e automaticamente nula a oitiva de investigado que no inicio do ato não foi advertido formalmente do direito ao silêncio (nemo tenetur se detegere).
IV - Não ha se falar em nulidade em ato proferido pelas Comissões Parlamentares de Inquerito, que, a partir de seus poderes instrutorios, determinam indisponibilidade de bens, se demonstrado que e essencial para a eficácia da investigação que está sendo realizada.
Pode-se afirmar que:
I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).
II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.
IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.
Pode-se afirmar que:
I - Formulado o pedido judicial de arquivamento pelo Ministério Público Federal a partir de notícia criminal trazida a seu conhecimento por terceira pessoa, é possível o ajuizamento de ação penal subsidiária da pública pelos mesmos fatos enquanto não houver decisão judicial a respeito da manifestação de arquivamento. Após a decisão judicial, resta inviável a ação penal subsidiária.
II - É correto afirmar que a eventual ausência de acusação em detrimento de determinada pessoa ou por determinado fato não implica seja tido o ato como implícito pleito de arquivamento, pois, em matéria de ação penal pública, reclama-se o expresso pedido de arquivamento formulado pelo titular da ação penal.
III - O instituto do venire contra factum proprium não é admitido pela jurisprudência no âmbito do processo penal brasileiro.
IV - No inquérito policial, há se atentar tanto para o principio da ampla defesa, nos moldes da Súmula Vinculante n. 14, STF, bem como ao contraditório. E, quanto a este, não há se falar na sua incidência em prol do Ministério Público na ação penal, pois se trata de principio garantista destinado a defesa.
Diante das assertivas acima, e devido afirmar que:
NO QUE SE REFERE A LEI N. 9.099/95, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:
I - Não é inválida a imposição, como condição para a suspensão condicional do processo, de prestação de serviços ou prestação pecuniária, desde que adequadas ao fato e a situação do acusado, bem assim fixadas em patamares distantes das penas decorrentes de eventual condenação.
II - Diferentemente da suspensão condicional do processo, a homologação da transação (art. 76, Lei 9.099/95) faz coisa julgada material, sendo vedado ulteriormente retomar a ação penal em caso de descumprimento do avençado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo condenação criminal, é impossível a aplicação retroativa da suspensão do processo (art. 89, Lei 9.099/95)
IV - O prazo para a interposição dos embargos de declaração é de cinco dias.
Ante as assertivas acima, é correto afirmar que: