Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus
em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do
Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de
habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao
Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo
habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não
conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens.
Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto
afirmar que: