Considerando a resolução 453 do Conselho Nacional
de Saúde, de 10 de maio de 2012, a participação de
órgãos, entidades e movimentos sociais terá como
critério a representatividade, a abrangência e a
complementaridade do conjunto da sociedade, no
âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo
com as especificidades locais, aplicando o princípio
da paridade, serão contempladas as representações
abaixo, EXCETO: