Questões de Concurso
Sobre certidões negativas em direito tributário
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Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
A execução fiscal somente pode ser garantida por meio
de depósito em dinheiro, no valor integral indicado na
certidão de dívida ativa.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, o executado será citado para, no
prazo de quinze dias, pagar a dívida com os juros, a multa
de mora e os encargos indicados na certidão de dívida
ativa, ou garantir a execução.
Com base nas disposições da Lei n.o 6.830/1980, julgue o item.
No curso da execução fiscal, a certidão de dívida ativa
poderá, a qualquer tempo, ser emendada ou
substituída, assegurada ao executado a devolução do
prazo para embargos.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída
com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão,
obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução.
De acordo com a Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,
No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
A certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou
substituída a qualquer tempo durante o trâmite da
execução fiscal, desde que ainda não tenha ocorrido o
trânsito em julgado.
No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
O termo de inscrição e a certidão de dívida ativa poderão
ser preparados e numerados por processo manual,
mecânico ou eletrônico.
No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos
do termo de inscrição e será autenticada pela
autoridade competente.
Para responder à questão, considere a Lei Federal nº 5.172/1966, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional.
O art. 205 do referido Código
estabelece que a lei poderá exigir que a prova
da quitação de determinado tributo, quando
exigível, seja feita por certidão negativa,
expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido. Complementa o parágrafo único, do
referido artigo, que a certidão negativa será
sempre expedida nos termos em que tenha
sido requerida e será fornecida dentro de
_____________ dias da data da entrada do
requerimento na repartição.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Com efeito, quanto à existência de pendência tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não houverem dívidas tributárias no período indicado no requerimento. II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a existência de dívida tributária. III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.