Os incentivos fiscais constituem instrumentos para induzir determinadas condutas
consideradas desejáveis. Em regra, surgem como desonerações através de créditos presumidos,
isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, alíquotas zero e outros instrumentos. Estão no
campo da extrafiscalidade e se justificam quando promovam fins amparados constitucionalmente,
como o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental, políticas de pleno emprego etc. De
qualquer modo, como constituem renúncia de receita e podem implicar, inclusive, concorrência
entre entes da federação, há requisitos e condicionamentos constitucionais e em sede de lei
complementar a serem observados para que tenham validade. Sobre os incentivos, é correto afirmar
que: