João da Silva, viúvo, faleceu em 2 de dezembro de
2020, deixando um imóvel urbano e dívidas de Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
relativas a este mesmo imóvel referentes aos anos
de 2018, 2019 e 2020. Realizado o inventário extrajudicial pelos herdeiros capazes e maiores, a escritura
de inventário e partilha foi finalizada em 30 de março
de 2021, não tendo havido até o momento o registro
da transmissão do imóvel aos herdeiros no Cartório
de Registro de Imóveis. Considerando que as cotas
hereditárias seguiram o padrão estabelecido em lei
para cada um dos herdeiros, é correto afirmar sobre
a responsabilidade tributária dos sucessores com base
no Código Tributário Nacional que: