José, registrador, por um lapso na hora de registrar contrato por
escritura pública de compra e venda de imóvel, esqueceu-se de
exigir a guia de pagamento do ITBI quitada. Nesse local, a
responsabilidade de exigir a comprovação de quitação do ITBI é
atribuída aos registradores, e não ao tabeliães. O Fisco municipal,
contudo, percebeu que o tributo não havia sido recolhido e,
tendo realizado o lançamento de ofício, notificou os contribuintes
e o registrador para que pagassem o débito. Os contribuintes não
o fizeram voluntariamente, ainda que tivessem bens suficientes
para o adimplemento da dívida.
Diante desse cenário e à luz do CTN, o registrador José: