Questões de Concurso
Sobre processo administrativo em legislação de trânsito
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No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
O recurso de 2.ª instância pode ser apresentado tanto pelo
infrator quanto pela autoridade de trânsito.
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
Acolhida a defesa da autuação, o auto de infração deverá ser
cancelado, seu registro arquivado e a autoridade de trânsito
deverá comunicar o fato ao proprietário do veículo.
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
A data do término do prazo para a apresentação da defesa da
autuação pelo proprietário do veículo não deve ser inferior a
30 dias, contados a partir da data da notificação da autuação.
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
Não sendo interposta defesa da autuação no prazo previsto ou
não acolhida, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade
correspondente.
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
Em caso de expedição da notificação de autuação fora do
prazo regulamentar, isso ensejará na continuidade do trâmite
do auto de infração de trânsito após nova remessa postal.
Com relação a fiscalização de trânsito, julgue o item a seguir.
O procedimento de aplicação de penalidade se inicia com o
preenchimento do auto de infração de trânsito.
Em caso de infração de trânsito e, sendo físico o auto de infração, deverá constar a assinatura do agente autuador, bem como a assinatura do condutor do veículo, que deverá ser informado de que a sua assinatura é condição essencial para recorrer da autuação.
O Capítulo XVIII do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n° 9503/1997, discute o processo administrativo relacionado a infrações e penalidades ocorridas no trânsito. Nesta lei, quando ocorre uma infração prevista na Legislação de Trânsito, no auto de infração devem-se constar informações imprescindíveis. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. No auto de infração devem constar a tipificação, o local, a data e hora do cometimento da infração.
II. No auto de infração devem constar os caracteres de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos necessários à sua identificação.
III. No auto de infração deve constar, obrigatoriamente, o prontuário e a assinatura do condutor, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
IV. No auto de infração deve constar a identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprove a infração.
Ocorrendo uma infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I. o prontuário do condutor, sempre que possível.
II. identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
III. valor da multa, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Está correto o que consta APENAS de