As contas do Prefeito e da Câmara Municipal,
prestada anualmente, serão julgadas pela Câmara
dentro de 60 (sessenta) dias após o recebimento do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado ou
órgão estadual a que for atribuída essa incumbência.
A proporção dos membros da Câmara capaz de
decidir pela prevalência do parecer prévio é de: