Em uma fiscalização de rotina, um fiscal de posturas da
Prefeitura de São Paulo recebe uma denúncia sobre um
estabelecimento comercial localizado em um bairro residencial de São Paulo. A denúncia alega que o estabelecimento, operado por um microempreendedor individual, está operando sem alvará, causando perturbação do
sossego e gerando riscos à segurança e à higiene do
local. O mesmo estabelecimento já teria sido objeto de
fiscalização no passado, momento em que o empreendedor foi orientado a respeito dos seus deveres e obrigações em face da legislação municipal. Ao chegar ao
estabelecimento, o fiscal verifica que ele está, de fato,
em pleno funcionamento, mesmo sem possuir os alvarás e licenças necessários para operar legalmente. Além
disso, constata que o estabelecimento não atende aos
parâmetros de incomodidade, segurança, higiene e salubridade exigidos pelas normas municipais. Diante dessa
constatação, decide lavrar um Auto de Infração e um Auto
de Multa com base na Lei Municipal nº
15.031/2009. No
Auto de Infração, descreve detalhadamente as irregularidades encontradas, como a falta de alvará, a perturbação do sossego e as condições inadequadas de higiene
e segurança. No Auto de Multa, estabelece o valor de
R$ 100,00 (cem reais), atualizado de acordo com o IPCA
do IBGE. Concomitantemente à aplicação do primeiro
Auto de Multa, o fiscal lavra um Auto de Intimação para
que o estabelecimento regularize sua situação ou encerre a atividade no prazo máximo de 30 dias. Em relação a
esta situação hipotética, é correto afirmar que