Questões de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) para Concurso
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I. Em regra, o Tribunal reunir-se-á, em sessões ordinárias, 2 vezes por semana, até o máximo de 8 por mês.
II. No período eleitoral, o limite do número mensal de sessões será de quinze.
III. Em regra, a inclusão do processo em pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário de Justiça com pelo menos cinco dias de antecedência à sessão de julgamento, o que será certificado nos autos.
IV. Excepcionalmente será admitido o julgamento com o quórum incompleto em caso de impedimento ou suspeição do juiz titular da classe de advogado e impossibilidade jurídica de convocação de juiz substituto.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Interposição de Agravo Regimental (AgR).
II. Pedido incidente ou acessório.
III. Impugnação ao registro da candidatura.
IV. Instauração de tomada de contas especial.
NÃO se altera a classe do processo, dentre outras, nas hipóteses indicadas em
I. Dentre outras, compete ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão processar e julgar originariamente o registro de candidato a Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa, bem como, os crimes eleitorais cometidos por Juízes de Direito e Promotores de Justiça, Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais.
II. Todos os feitos processados no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão terão um Relator, salvo aqueles distribuídos ao seu Presidente.
III. No desempenho de suas atribuições, o Corregedor Regional Eleitoral, sempre que entender necessário, por determinação do TSE ou do próprio Tribunal, poderá se locomover para as Zonas Eleitorais, com direito a diárias, arbitradas na forma da lei.
IV. Nos casos de Processos Criminais Originários, Recursos Criminais, Impugnações de Candidaturas e Recursos contra a Expedição de Diplomas, haverá um Revisor, a quem caberá pedir a inclusão em pauta do feito após a revisão.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. É vedado ao servidor do TRE-MA exercer a advocacia, salvo a administrativa.
II. É permitido, sempre, ao servidor do TRE-MA aceitar presentes de autoridades estrangeiras.
III. É direito de todo servidor do TRE-MA estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões, inclusive discutir aspecto controverso em instrução processual.
IV. É dever do servidor do TRE-MA, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares, resistir a pressões superiores, de contratantes e de outros que visem obter favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou antiéticas, e denunciá-las.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. O Corregedor Regional Eleitoral poderá delegar atribuições aos Juízes Eleitorais.
II. Os Desembargadores Eleitorais da categoria de Magistrados, afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de licença ou férias, poderão ser afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleições, apuração ou encerramento de alistamento.
III. Depois do registro do processo, será lavrado o termo de recebimento, devendo constar a data do recebimento e o número de folhas, que deverão ser numeradas e rubricadas, de igual forma se procederá quando o processo for restituído à primeira instância em razão de diligências.
IV. Toda a matéria a ser submetida ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão será distribuída pelo Presidente aos Desembargadores Eleitorais, dentro de 24 horas, depois de classificada e numerada, seguindo a ordem de autuação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: