No serviço público estadual, sabe-se que nenhum servidor
poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração,
importância superior à soma dos valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos
respectivos Poderes, pelos Deputados Estaduais, Governador
do Estado e Desembargadores. Nesse contexto, assinale
abaixo o único agrupamento de acréscimos remuneratórios
que são excluídos do teto em questão: