Questões de Concurso
Sobre decreto n° 6.949 de 2009 - convenção internacional sobre direitos das pessoas com deficiência em legislação federal
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No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi internalizada no Brasil com status normativo equivalente ao de emenda constitucional.
No que se refere aos direitos das pessoas com deficiência, à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n.º 6.949/2009), do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) e da Resolução n.º 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item que se segue.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prevê que os Estados-partes têm a obrigação de prover adaptação razoável para que as pessoas com deficiência privadas de sua liberdade façam jus, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a garantias de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e recebam tratamento em conformidade com os objetivos e princípios estabelecidos na citada convenção.
1. Garantir o seu acesso a bens culturais em formato acessível.
2. Adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
3. Construir, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, espaços livres reservados que contenham assentos para a pessoa com deficiência.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Os movimentos sociais mundiais, incluindo os do Brasil, já fecharam a questão: querem ser chamadas de “______________”, em todos os idiomas.
Esse termo faz parte do texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, adotado pela ONU em 2006, ratificado com equivalência de emenda constitucional no Brasil através do Decreto Legislativo no 186 e promulgado por meio do Decreto no 6.949, em 2009.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
I.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
II.Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.
III.Serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
II. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
III. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.
IV. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.
O relatório brasileiro sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência indica que o acesso físico às escolas ainda é considerado um dos obstáculos para várias crianças e adolescentes com deficiência.
A articulação de um movimento político em direção à luta das pessoas com deficiência por seus direitos no Brasil ocorreu a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, na década de sessenta do século passado.
No texto da convenção em pauta, deficiência é definida como o resultado de algum impedimento físico ou mental, presente no corpo ou na mente de determinadas pessoas, devendo ser tratada e corrigida, de forma a permitir à pessoa adaptar-se ao modo como a sociedade é construída e organizada.
De acordo com a citada convenção, os membros do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência serão eleitos pelos Estados-partes, observando-se uma distribuição geográfica equitativa, representação de diferentes formas de civilização e dos principais sistemas jurídicos, representação equilibrada de gênero e participação de peritos com deficiência, sendo a estes garantidos os direitos aos privilégios, facilidades e imunidades dos peritos em missões das Nações Unidas.
Na convenção em apreço, é prevista a constituição de um comitê sobre os direitos das pessoas com deficiência, sendo a Organização Mundial de Saúde o órgão responsável para prover o pessoal e as instalações necessárias para o seu efetivo desempenho.
No texto da referida convenção, define-se adaptação razoável como modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Embora represente um avanço em relação às políticas públicas para as pessoas com deficiência, essa convenção é omissa quanto ao reconhecimento das múltiplas formas de discriminação das mulheres com deficiência, não contemplando medidas específicas protetivas e de garantias de direitos a essa população.