Questões de Legislação Federal - Decreto n° 6.949 de 2009 - Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência para Concurso
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1. Garantir o seu acesso a bens culturais em formato acessível.
2. Adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
3. Construir, nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, espaços livres reservados que contenham assentos para a pessoa com deficiência.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Os movimentos sociais mundiais, incluindo os do Brasil, já fecharam a questão: querem ser chamadas de “______________”, em todos os idiomas.
Esse termo faz parte do texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, adotado pela ONU em 2006, ratificado com equivalência de emenda constitucional no Brasil através do Decreto Legislativo no 186 e promulgado por meio do Decreto no 6.949, em 2009.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
I.As crianças com deficiência serão registradas imediatamente após o nascimento e terão, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de conhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
II.Qualquer Estado Parte poderá denunciar a presente Convenção mediante notificação por escrito ao Secretário-Geral das Nações Unidas. A denúncia tornar-se-á efetiva um ano após a data de recebimento da notificação pelo Secretário-Geral.
III.Serão permitidas reservas incompatíveis com o objeto e o propósito da presente Convenção.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
II. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças.
III. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial.
IV. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito.