Questões de Concurso
Sobre lei 2.800 de 1956 e decreto 85.877 de 1981 - criação do conselhos federal e dos regionais de química. profissão de químico em legislação federal
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Com base nas disposições da Lei Federal n.º 2.800/1956, julgue o item.
Será considerado serviço relevante o exercício da função
de conselheiro federal ou regional de química durante
período não inferior a dois terços do respectivo
mandato.
Com base nas disposições da Lei Federal n.º 2.800/1956, julgue o item.
A escolha dos conselheiros regionais de química
efetuar-se-á em assembleia realizada no Conselho
Federal de Química.
Com base nas disposições da Lei Federal n.º 2.800/1956, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Química poderão, por meio
de seus procuradores, promover, perante o juízo da
Fazenda Pública, mediante processo executivo fiscal, a
cobrança das penalidades ou das anuidades que lhes
sejam devidas.
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, julgue o item acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão de químico.
O profissional da química, para o exercício de sua
profissão, é obrigado a registrar‐se no Conselho Regional
de Química da jurisdição a que estiver sujeito.
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, julgue o item acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão de químico.
É atribuição do Conselho Federal de Química deliberar
sobre as questões oriundas do exercício das atividades
de técnico de laboratório.
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, julgue o item acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão de químico.
A análise bromatológica e a análise fotoquímica não
são atribuições da profissão de químico, sendo de sua
competência a análise química e físico‐química e o
controle de qualidade.
Segundo a Lei n.º 2.800/1956 e o Decreto n.º 85.877/1981, julgue o item acerca do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química e do exercício da profissão de químico.
Cabe ao presidente do Conselho Federal de Química,
além da direção do Conselho, a suspensão de decisão
que ele mesmo tome e lhe pareça inconveniente.
A atividade de fiscalização do exercício da profissão de químico será exercida exclusivamente pelo Conselho Federal de Química. A responsabilidade dos Conselhos Regionais será administrativa, sem caráter fiscalizatório.
Acerca da Lei n.º 2.800/1956, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Química edispõe sobre o exercício da profissão de químico, julgue o item.
Apesar de os Conselhos Regionais de Química serem
dotados de personalidade jurídica de direito público,
eles não possuem autonomia administrativa e
patrimonial.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O julgamento, em última instância, dos recursos das
deliberações dos Conselhos Regionais de Química é
atribuição do Conselho Federal de Química.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O presidente do Conselho Federal de Química será
nomeado pelo presidente da República, escolhido
dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada
pelos membros do Conselho.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O Conselho Federal de Química será constituído de
brasileiros natos, não sendo admitidos brasileiros
naturalizados.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
Compete aos profissionais de química, de forma
privativa e exclusiva, o exercício de atividades de
pesquisa e desenvolvimento de operações em
estabelecimentos industriais que fabriquem produtos
dietéticos e alimentares.
Acerca dos Conselhos Federal e Regionais de Química e do exercício da profissão de químico, julgue o item de acordo com a Lei n.º 2.800/1956 e com o Decreto n.º 85.877/1981.
O exercício da profissão de químico, em qualquer de suas modalidades, compreende ensaios e pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos e magistério, independentemente de legislação específica.