Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 87 de 1996 - imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - icms - lei kandir em legislação federal
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Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e as Leis Complementares n° 87/1996 e 116/2003.
A clínica veterinária “Au-Au” presta os serviços de medicina veterinária referidos no subitem 5.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n° 116/2003. Para poder prestar estes serviços, a referida clínica utiliza medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas. Esta clínica, porém, além de utilizar os referidos produtos na prestação dos serviços veterinários, ainda os comercializa, separadamente, junto com outros produtos não utilizados na prestação de seus serviços, tais como utensílios para uso animal, produtos de beleza animal, alimentos, brinquedos e vestimentas para animais. Embora esta comercialização represente mais de 50% de seu faturamento, seja habitual e em volume que caracteriza comércio, a referida clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual, nem recolhe o referido imposto.
A Lei Complementar n° 87/1996, que estabelece várias regras referentes à substituição tributária do ICMS, contempla uma específica que tem o seguinte teor: “a atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”.
Uma empresa, cuja atividade exclusiva, no exercício de 2018, é a de prestar serviços de pintura em residências e estabelecimentos comerciais, fornecendo todo o material necessário para a prestação deste serviço, adquire, em operações interestaduais, sem a retenção prévia do imposto, a título de substituição tributária de ICMS, as tintas que utiliza na prestação dos seus serviços. De conformidade com as regras desta Lei Complementar n° 87/1996 e, ainda, da Lei Complementar n° 116/2003, uma lei estadual catarinense
I. Aproveitamento do crédito, em março de 2006, de imposto destacado em uma nota fiscal emitida em 25 de fevereiro de 2006, com data de saída 27 de fevereiro e carimbo de ingresso da mercadoria no estabelecimento em 2 de março de 2006.
II. Aproveitamento de crédito do imposto destacado em Nota Fiscal relativa ao consumo de energia elétrica do estabelecimento, no período de dezembro de 2005.
III. Aproveitamento de crédito do imposto destacado em Nota Fiscal relativa ao recebimento de serviço de comunicação necessário ao serviço de comunicação prestado pelo estabelecimento, no período de novembro de 2005.
IV. Aproveitamento do valor integral do crédito destacado no documento fiscal relativo a aquisição de bens destinados ao ativo permanente para utilização no setor comercial, no período de outubro de 2005.
Com base nesses eventos, a AFR procedeu corretamente quando impugnou os lançamentos
I. Pessoa física que, uma única vez, importa equipamento do exterior para utilização em tratamento de saúde, não é considerada contribuinte, devido a falta de habitualidade na prática do fato gerador e a ausência de intuito comercial.
II. O armazém-geral fluminense será responsável pelo ICMS incidente na saída de mercadoria depositada por contribuinte, quando ocorrer inadimplência do depositante, devedor original da obrigação tributária.
III. No caso de uma empresa transportadora, que realiza apenas prestação de serviço de transporte intramunicipal na cidade do Rio de Janeiro, adquirir lubrificantes derivados de petróleo de fornecedor de outro Estado, não haverá ICMS a ser pago ao Estado do Rio de Janeiro, em virtude da imunidade constitucional para as operações interestaduais com tal mercadoria e, também, em virtude de o destinatário não ser contribuinte do ICMS.
Está INCORRETO o que se afirma em :
O ICMS devido pela importação, segundo a Lei Complementar nº. 87/96, cabe:
I – X vende para não contribuinte do ICMS na Região Sul.
II – Y vende para X.
III – Y vende para contribuinte do ICMS da Região Nordeste.
As alíquotas incidentes nas operações citadas serão, respectivamente,