Questões de Concurso
Sobre lei nº 2.889 de 1956 - crime de genocídio em legislação federal
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I. Configura crime de genocídio a adoção de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio de grupo nacional, étnico, racial ou religioso com a intenção de destruí-lo, no todo ou em parte.
II. O crime de genocídio não será considerado crime político para efeitos de extradição.
III. Configura crime de genocídio a submissão, ainda que culposa, de grupo nacional, étnico, racial ou religioso a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
Está correto o que se afirma em
COLUNA I
1. Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
2. Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
3. Com as penas do art. 148, do Código Penal
4. Com as penas do art. 125, do Código Penal
5. Com as penas do art. 270, do Código Penal
COLUNA II
( ) matar membros do grupo.
( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo.
( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial.
( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.
( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
O Brasil é signatário da Convenção para a Prevenção e a Repressão ao Genocídio, que foi internalizada pelo Decreto nº 30.822/1952. Acerca do crime de genocídio, previsto entre nós desde 1956:
I – em situações excepcionais que justifiquem o afastamento do ne bis in idem, a Justiça brasileira poderá processar e julgar uma mesma acusação de crime de genocídio perpetrada por brasileiro no exterior, mesmo que lá tenha sido absolvido – como pode ocorrer quando o processo, no exterior, tenha sido conduzido de uma maneira que, no caso concreto, se revele incompatível com a intenção de submeter a pessoa à ação da justiça.
II – apesar de constitucionalmente vedada a extradição, brasileiro nato que tenha perpetrado crime de genocídio poderá vir a ser entregue pelo Brasil ao Tribunal Penal Internacional, se por este requerido e uma vez presentes as condições jurídicas que atraiam sua jurisdição.
III – há concurso aparente de normas entre o crime de genocídio (na modalidade matar membros do grupo) e o crime de homicídio doloso, havendo-se de afastar, em face da especialidade, a incidência do artigo 121 do Código Penal, razão por que a competência para o processamento e o julgamento do caso será do juízo federal singular.