Questões de Concurso
Sobre lei nº 9.472 de 1997 - agência nacional de telecomunicações - anatel e legislação específica em legislação federal
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Dentre estes direitos, detalhados no Anexo I da referida Resolução, é correto afirmar que o consumidor:
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.
As metas de desempenho administrativo e operacional do
plano de gestão anual circunscrevem-se a ações para a
promoção da qualidade dos serviços prestados pela agência
reguladora e para o fomento à pesquisa no setor regulado,
quando cabível.
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.
O direito à gratuidade do relatório detalhado de serviços e
facilidades prestados, quando solicitado pelo consumidor à
sua prestadora, é afastado no caso de se tratar do
fornecimento de relatório impresso referente a serviço
prestado há mais de seis meses.
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.
É facultado à agência reguladora adotar processo de
delegação interna de decisão, sendo assegurado ao conselho
diretor ou à diretoria colegiada o direito de reexame das
decisões delegadas.
A respeito da governança das agências reguladoras federais e dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações, julgue o item a seguir, de acordo com a Lei n.º 13.848/2019 e a Resolução da ANATEL n.º 765/2023.
A oferta de serviços de telecomunicação pode prever prazo
de permanência de, no máximo, doze meses, durante o qual o
consumidor, pessoa física, compromete-se a permanecer
vinculado à oferta, em contrapartida a um benefício
concedido pela prestadora do serviço.
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.
O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre
estações de uma mesma área de registro do SMP ou o acesso
a redes de telecomunicações de interesse difuso.
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.
Na prestação do SCM, não é permitida a oferta de serviço
com as características do STFC destinado ao uso do público
em geral, em especial o encaminhamento de tráfego
telefônico por meio da rede de SCM simultaneamente
originado e terminado nas redes do STFC.
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.
No STFC, a tarifa ou preço de habilitação representa o valor
devido pelo assinante, no início da prestação de serviço, que
lhe possibilita a fruição imediata e plena do serviço.
Em relação ao serviço telefônico fixo comutado (STFC), ao serviço móvel pessoal (SMP), ao serviço de comunicação multimídia (SCM) e ao uso do espectro de radiofrequências, julgue o item seguinte, com base nas resoluções da ANATEL n.º 426/2005, n.º 477/2007, n.º 614/2013 e n.º 671/2016.
O espectro de radiofrequências, passível de uso por sistemas
de radiocomunicação, constitui bem público, de fruição
ilimitada, correspondente ao espectro eletromagnético abaixo
de 5.000 GHz, cujas ondas eletromagnéticas se propagam no
espaço sem guia artificial.
De acordo com a Resolução n.º 600/2012, que dispõe sobre o Plano Geral de Metas da Competição (PGMC), julgue os item seguinte.
A ANATEL avaliará a replicabilidade das ofertas de
referência de produtos no mercado de atacado, e a análise de
replicabilidade de prazo e de qualidade consistirá em
verificar a aplicação dos valores de referência definidos em
ato do conselho diretor para os produtos dos mercados
relevantes identificados no PGMC.
As prestadoras de serviços de telecomunicações devem adotar procedimento de compartilhamento de informações sobre incidentes relevantes e outras informações relativas à segurança cibernética de forma sigilosa e não discriminatória, não sendo facultado o anonimato, incentivando-se a participação de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações e buscando a coordenação com as demais entidades relevantes.
Julgue o seguinte item, a respeito de temas atinentes a regulação e concessão no setor de telecomunicações no Brasil.
Após alteração da Lei Geral de Telecomunicações, que
dispõe sobre a regulação do setor de telecomunicações no
Brasil, passou a se permitir mais de uma prorrogação para o
prazo de 20 anos estabelecido para as concessões.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
O mercado que apresente indícios claros de intensa
rivalidade pode não ser considerado no âmbito do PGMC, ao
passo que os mercados emergentes devem receber incentivos
para a ampliação dos investimentos do tipo “feriado
regulatório”, salvo quando a ausência de intervenção
provoque o total fechamento do mercado e inviabilize a
concorrência de longo prazo.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
O mercado no qual o risco concorrencial possa ser mais
eficientemente tratado pela lei e regulamentação de
concorrência no Brasil não será objeto de medidas
regulatórias assimétricas no PGMC.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
Quando inexistirem dados para a definição das dimensões do
mercado relevante de atacado, a delimitação geográfica
deverá ser a menor área geográfica possível em que se
permite avaliar a probabilidade de exercício de poder de
mercado, sendo desnecessária a atribuição de PMS a grupo
em áreas nas quais seja identificado previamente elevado
nível de competição.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
A relação entre os mercados de varejo e de atacado dentro da
cadeia produtiva deverá ser analisada ex ante.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
As barreiras estruturais elevadas existirão, para fins do
PGMC, nos mercados em que seja possível observar,
alternativamente, substanciais economias de escala e(ou)
escopo, elevados custos afundados, custos de troca
representativos, oferta restrita de capital para investimentos e
vantagens do pioneiro baseadas em fortes externalidades de
rede, uso de recursos escassos ou domínio exclusivo de
tecnologia.
Julgue o seguinte item, à luz das disposições da Resolução n.º 600/2012 relacionadas às diretrizes metodológicas para a identificação de mercado relevante de atacado e dos grupos com poder de mercado significativo (PMS).
Barreiras estruturais elevadas poderão não representar
restrições competitivas em mercado caracterizado por
crescimento a taxas constantes.
Conforme as disposições da Resolução n.º 600/2012 que dizem respeito à oferta de roaming nacional e à homologação de ofertas de referência de produtos de atacado, julgue o item subsequente.
O grupo sem poder de mercado significativo signatário de
contrato de roaming nacional será integralmente responsável
pela exploração e execução do serviço de telecomunicações
perante o usuário e a ANATEL, inclusive quanto ao correto
funcionamento da rede de suporte ao serviço, ainda que esta
seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste
caso, direito de regresso.
Conforme as disposições da Resolução n.º 600/2012 que dizem respeito à oferta de roaming nacional e à homologação de ofertas de referência de produtos de atacado, julgue o item subsequente.
A ANATEL avaliará a replicabilidade das ofertas de
referência de produtos no mercado de atacado, e a análise de
replicabilidade de prazo e de qualidade consistirá em
verificar a aplicação dos valores de referência definidos em
ato do conselho diretor para os produtos dos mercados
relevantes identificados no PGMC.