Questões de Engenharia Agronômica (Agronomia) - Direito Agrário e Legislação para Concurso
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O Decreto n° 31.246, de 28/12/2007 regulamenta a Lei N° 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe, no âmbito do Estado de Pernambuco, sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resíduos em produtos vegetais e dá outras providências.
Quanto à competência da ADAGRO relativa à inspeção e à fiscalização, analise as afirmativas abaixo:
I. Quando se tratar de estabelecimentos de produção, comercialização, armazenamento e de prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins.
II. Quando se tratar de atividades relacionadas ao descarte e destino final de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins.
III. Quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços de desinfecção, dedetização e prevenção ambiental.
Está(ão) CORRETA(S)
A Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 estabelece normas específicas referentes à capina química no Estado de Pernambuco. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. A prática de capina química no Estado de Pernambuco fica condicionada à prévia aprovação da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO nos termos que confere a Portaria ADAGRO N° 46, de 23 de agosto de 2017 e a legislação estadual.
II. Fica terminantemente proibido o uso de agrotóxicos agrícolas e não agrícolas em áreas urbanas, sob pena de aplicação de sanções estabelecidas por lei, exceto o caso específico de subestações de empresas que prestam serviço de distribuição de energia elétrica no Estado de Pernambuco, situadas em áreas urbanas, periurbanas ou interseccionais, desde que observada a legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
III. Somente poderão ser utilizados produtos da linha Não Agrícola (NA), registrados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e/ou na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e cadastrados na ADAGRO.
Está(ão) CORRETA(S)
O Sistema para Manejo de Risco da Praga (SMR) mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) consiste na aplicação de, no mínimo, duas das seguintes medidas, conforme exigências dos países importadores, estipuladas em planos de trabalho. Com base na Instrução Normativa N° 20, de 13 de julho de 2010, analise as afirmativas abaixo relativas às medidas a serem implantadas para o SMR mosca-das-frutas em cultivos de mangueira:
I. Registro das propriedades exportadoras e inscrição de unidades de produção
II. Emissão da Permissão de Trânsito Vegetal - PTV
III. Monitoramento e controle da praga nas propriedades registradas
IV. Certificação fitossanitária de origem
V. Tratamento com brometo de metila
Estão CORRETOS os itens
A Instrução Normativa N° 45, de 29 de agosto de 2006 cria a Área de Proteção Fitossanitária - APF do Vale do São Francisco.
Sobre ela, analise as afirmativas abaixo:
I. Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco objetiva a não entrada das Pragas Quarentenárias Ausentes, o controle das Pragas Quarentenárias Presentes e daquelas com restrição fitossanitária dos países importadores, especialmente as moscas-das-frutas.
II. A Área de Proteção Fitossanitária - APF no Vale do São Francisco compreende os municípios de Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista e Orocó.
III. A ADAGRO - Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco deverá, sob a coordenação da Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco, proceder às ações necessárias à implantação e manutenção da Área de Proteção Fitossanitária.
Está(ão) CORRETA(S)
A Instrução Normativa N° 17, de 31 de maio de 2005 estabelece algumas medidas para controle da doença da bananeira Sigatoka Negra, acrescentadas pela Instrução Normativa 4/2012/SDA/MAPA e Instrução Normativa 21/2005/SDA/MAPA.
Assinale a alternativa que NÃO constitui uma dessas medidas para controle da doença da bananeira Sigatoka Negra.