A Lei Complementar (LCP) nº 140/2011, fixa normas para a
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente,
ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora. Nela fica
estabelecido que os órgãos licenciadores devem observar
os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de
licenciamento. No § 4° do Art. 14 fica estabelecido que a
renovação de licenças ambientais deve ser requerida com
antecedência mínima de