Questões de Engenharia Ambiental e Sanitária - Licenciamento Ambiental para Concurso
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I. O Órgão Licenciador não pode emitir uma Licença de Instalação, se o Estudo de Impacto Ambiental que deu origem à Licença Prévia não apresentar a Análise Integrada do Diagnóstico Ambiental.
II. O aprofundamento dos programas ambientais sugeridos no Estudo de Impacto Ambiental é apresentado no Plano Básico Ambiental, que é o documento analisado pelo órgão licenciador para emissão da Licença de Operação.
III. A Resolução do Conama 01/1986 estabelece em seu anexo 1 quais empreendimentos necessariamente deverão ser licenciados por Estudo de Impacto Ambiental.
IV. O Ministério Público pode pedir a anulação de uma Licença Prévia se não foi realizada Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto Ambiental.
Quais estão incorretas?
Uma associação de moradores do Lago Paranoá com mais de dez anos de existência pode obter sucesso em uma ação civil pública contra a instalação do tanque de armazenamento, mesmo que o dano ambiental ainda não se tenha concretizado.
O local escolhido para a instalação do reservatório fica na parte mais baixa da bacia.
Para dar início às obras de instalação do tanque, é suficiente que o executor do projeto esteja de posse da licença prévia.
Durante análise de pedido de licença de instalação, o órgão ambiental responsável determinou que o empreendedor prestasse esclarecimentos sobre certos aspectos do projeto. Nessa situação, a contagem do prazo dado ao órgão ambiental para finalizar o processo de licenciamento fica suspensa até que os esclarecimentos sejam prestados.
O empreendedor e os profissionais responsáveis pela realização de estudos destinados à obtenção de licenciamento para atividade potencialmente danosa ao ambiente apresentaram à administração pública declarações falsas sobre as emissões previstas no empreendimento. Nessa situação, a legislação determina que os declarantes sejam processados por crime de falsidade ideológica.
O proponente de certa atividade descreveu, em sua proposta, a tecnologia que adotaria para combater a poluição produzida em seu empreendimento. Nessa situação, caso discorde da proposta, o poder público pode e deve indicar a tecnologia apropriada para o controle da poluição, sugerindo a utilização de determinado equipamento antipoluidor.
I. Dentre as atribuições das SUPRAMs, destacam-se a formalização de processos, emissão de AAF, análise e parecer único dos processos integrados para decisão das URCs, além de serem unidades regionais colegiadas do COPAM.
II. A DN nº 74/04 é a norma legal que regulamenta o licenciamento ambiental do estado de Minas Gerais e estabelece critérios para a classificação dos empreendimentos e atividades em conformidade com o porte e potencial poluidor.
III. Os empreendimentos classificados como 1 e 2 são considerados como de baixo potencial poluidor e, portanto, são dispensados do licenciamento convencional, sendo necessária apenas a emissão da Autorização Ambiental de Funcionamento.
A partir dessa análise, conclui-se que estão CORRETAS.
“Licenciamento Ambiental é procedimento administrativo que deve ser percorrido pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, que deseja localizar, instalar, operar ou ampliar seu empreendimento, mas cujas atividades possam causar degradação ambiental ou cujos recursos ambientais utilizados sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores.”
Fonte: Resolução CONAMA nº. 237/97, Art. 1º, I, II e Art. 2º; Lei Federal nº 6.938/81, Art. 10.
Sobre o processo de licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com essa resolução, para a concessão da Licença Prévia para Perfuração (LPper) e da Licença Prévia de Produção para Pesquisa (LPpro), o empreendedor deve apresentar, respectivamente, o
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue o item, de acordo com a legislação ambiental vigente.
Caso o órgão ambiental durante o processo de licenciamento, recomende a substituição de dormentes de madeira por dormentes de concreto, tal substituição, embora seja altamente desejável, não tem respaldo na política nacional do meio ambiente.