Questões de Concurso
Sobre meio ambiente na engenharia ambiental e sanitária em engenharia ambiental e sanitária
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( ) Apresentação do requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Definição dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber. Podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
I. Impacto ambiental é definido como alteração específica das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, resultante das atividades humanas que afetam diretamente a saúde, a segurança da população humana e a qualidade dos recursos ambientais.
II. O licenciamento de atividades que, por lei, seja de competência federal, dispensa a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA.
III. O estudo de impacto ambiental deverá contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
IV. O estudo de impacto ambiental de empreendimentos em áreas urbanas deverá ser referente à área diretamente afetada pelo empreendimento, sendo de responsabilidade das autoridades municipais as áreas de influência direta e indireta.
V. Os empreendimentos localizados em áreas pré-determinadas pelo zoneamento dos municípios, como distritos industriais ou zonas estritamente industriais – ZEI, estão dispensados da elaboração de estudo de impacto ambiental.
( ) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
( ) A servidão ambiental é aplicada às áreas de preservação permanente e de reserva legal.
( ) As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais devem condicionar a aprovação de projetos ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
( ) Princípio da Prevenção – ocorre nos casos em que os impactos ambientais são desconhecidos, sendo certa a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA).
( ) O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
I – Esse programa permite ao proprietário rural regularizar as áreas de preservação permanente e a reserva legal consolidada.
II – Esse programa se aplica exclusivamente a áreas que não sejam de risco e em que sejam observados critérios técnicos de conservação do solo e da água.
III – Esse programa tem como objetivo solucionar vários passivos ambientais dos produtores rurais.
IV – Esse programa se aplica exclusivamente às regiões de restingas.
É correto APENAS o que se afirma em
Tal preocupação decorre do fato comprovado de que do total de água doce existente na Terra, os lagos e rios juntos representam hoje pouco mais de
Nesse enfoque, um dos elementos que integra o conjunto de elementos bióticos é o(a)
1) o verme âncora (Lernaea sp.), que vive fixado sobre peixes nativos, alimentando-se do sangue deles sem matá-los;
2) o coral-sol (Tubastraea sp.), que disputa espaço para crescer com a espécie nativa Diploria labyrinthiformis (coral-cérebro);
3) o bagre-africano (Clarias gariepinus), que se alimenta de outros peixes e de invertebrados nativos.
As relações ecológicas citadas nos itens são classificadas, respectivamente, como:
Internet: Acesso em 30/12/2014 (com adaptações).
Considerando o texto, assinale a alternativa que apresenta doenças de veiculação hídrica que podem ser utilizadas como indicadores da qualidade da água.
No caso de o empreendimento ser passível de causar significativo impacto ambiental, o empreendedor deve contratar equipe multidisciplinar para realizar um estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA). Todos os custos e despesas referentes à realização do estudo correrão por conta do proponente; caso o licenciamento ambiental seja deferido, o valor dispendido será reembolsado pelo órgão ambiental, visto que a proteção ambiental é obrigação do poder público, não podendo este ônus ser transferido para o particular.
Na construção e habitações de interesse social, o empreendedor deve atentar-se às condicionantes impostas pelo órgão licenciador, visto que, em caso de violação ou inadequação destas, o órgão ambiental poderá apresentar novas exigências e mais graves que as anteriores. No entanto, uma vez iniciadas as obras, em razão da segurança dos atos administrativos, a licença ambiental não poderá ser cancelada.
O sistema de crematório deve ter, no mínimo, uma câmara de combustão e uma câmara secundária para a queima dos voláteis. A câmara secundária deve operar à temperatura mínima de 800 ºC, e o tempo de permanência dos gases em seu interior não deve ser inferior a um segundo, se forem recebidos fetos ou peças anatômicas, no crematório, estes deverão ser processados, preferencialmente, no prazo máximo de oito horas.
O país exportador de resíduos de produtos farmacêuticos está dispensado de comunicar essa transferência ao país importador, segundo a Convenção da Basileia, visto que esses produtos se enquadram no Anexo V-A da referida convenção.
As partes signatárias da Convenção de Estocolmo, com a finalidade de disciplinar a produção, utilização e transporte de poluentes orgânicos persistentes, decidiram banir a produção e utilização de diclorodifeniltricloretano (DDT), considerando a sua elevada toxidade para o meio ambiente e os riscos para a saúde humana.
A exportação de produtos farmacêuticos é ato que não está incluído no rol de substâncias químicas objeto da Convenção de Roterdã, razão pela qual, no âmbito dessa Convenção, o exportador não é obrigado a comunicar ou notificar o importador.
Segundo disposto na resolução CONAMA n.o 237/2007, as empresas que utilizarem recursos ambientais deverão, obrigatoriamente, ser certificadas dentro dos padrões ISO 14.001, para fins de estabelecimento de padrões de sistemas de gestão ambiental.
Para realizar a atividade de transporte de óleo lubrificante ou combustível, uma empresa deve obter prévio licenciamento ambiental; a ausência do licenciamento tipifica crime ambiental.