A legislação estabelece que o descumprimento das normas de
segurança, higiene e medicina do trabalho também incorrem em
responsabilidade penal.
Desta forma, segundo o Art. 132 do Código Penal, o ato de expor
a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso não
se constitua em crime mais grave, está sujeito a uma pena que
varia de