A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece que se considera como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. De acordo com as
disposições do Art. 4º da CLT, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será
computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite
de cinco minutos, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de
insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas
dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras, quais sejam:
I. Alimentação.
II. Descanso.
III. Higiene pessoal.
IV. Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Quais estão corretas?