É responsabilidade do empregador a caracterização ou a
descaracterização da periculosidade, mediante laudo
técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de
Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Segundo a NR-16, o exercício do trabalho em condições de
periculosidade, assegura ao trabalhador: