Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI para Concurso
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Julgue o item a seguir.
Alguns exemplos de EPI são: capacete de segurança, protetor auricular, coletes, luvas de segurança, braçadeiras, calçados de segurança etc.
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
A NR 6 não se aplica a equipamentos de proteção
individual importados, uma vez que estes seguem
uma legislação específica.
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
O capacete para proteção contra choques elétricos é
considerado um EPI para a proteção da cabeça, segundo
a NR 6.
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
Suponha‑se que um fiscal do trabalho, durante a
vistoria em uma organização, tenha verificado que
os empregados estavam utilizando os EPIs fornecidos
pelo empregador de forma errada. Os empregados
alegaram que não receberam treinamento para a
utilização de tais equipamentos. Em consequência, a
empresa foi multada. Nesse casa, é correto afirmar
que o procedimento do fiscal foi correto, uma vez que
cabe à organização oferecer treinamento de uso dos
EPIs a seus empregados.
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
O empregador pode descontar dos vencimentos do
empregado os EPIs fornecidos a ele.
A Norma Regulamentadora (NR) 6, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata dos equipamentos de proteção individual (EPIs). Considerando a NR 6, julgue o item.
A NR 6 aplica‑se apenas às organizações que adquiram
EPIs e aos trabalhadores que os utilizarem.
Cabe à organização orientar e treinar o empregado sobre o uso de EPIs.
Para ser comercializado no Brasil, o EPI importado não necessita de certificado de aprovação, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente na área de segurança e saúde no trabalho. O motivo é que a norma de fabricação do país de origem do EPI não se aplica ao Brasil.
Suponha‑se que um fiscal do trabalho, ao realizar uma vistoria em determinada empresa, verificou que os EPIs disponíveis estavam sujos e malconservados e multou a empresa, que, em virtude do fato, advertiu os funcionários envolvidos. Nesse caso, fundamentando‑se, estritamente, no cumprimento da NR 6, é correto afirmar que o empregador agiu adequadamente ao advertir os funcionários, pois cabe a eles a responsabilidade pela limpeza, guarda e conservação dos EPIs.
Cabe ao empregador fornecer EPIs ao empregado, porém cabe ao trabalhador decidir se deve utilizá‑lo ou não.
O importador é a pessoa jurídica estabelecida em território nacional, que importa e assume a responsabilidade pela comercialização, pelo desempenho, garantia e pela assistência técnica pós‑venda do EPI.