A União pode, excepcionalmente, intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a aplicação
do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Tal assertiva, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil: