Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Contabilidade
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O resultado patrimonial é apurado pela diferença entre o ativo e o passivo, a qual indica o patrimônio líquido.
A contabilidade aplicada ao setor público constitui ramo especializado da ciência contábil, com sistema, legislação e princípios próprios, diferentes dos aplicáveis à contabilidade empresarial.
Em decorrência da obediência aos princípios da competência e da oportunidade, atualmente a aplicação do regime contábil previsto na Lei n.º 4.320/1964 é incompatível com as previsões do MCASP em relação ao enfoque patrimonial e ao orçamentário.
Um bem ativo mantido ou utilizado por entidade do setor público, com potencial de geração de benefício futuro para a sociedade, pode pertencer a terceiros e, mesmo assim, ser registrado e integrar o patrimônio público.
Para a adoção dos procedimentos descritos no MCASP, os itens do imobilizado devem ser mensurados inicialmente pelo valor de aquisição ou de produção, deduzido da depreciação acumulada.
O reconhecimento de um ativo resultante da instituição de tributos pelo Estado ocorre quando for provável que os benefícios econômicos futuros e o potencial de serviços associados com o ativo fluam para a entidade e o seu valor justo possa ser mensurado com confiança.
No procedimento de reavaliação de bens imobilizados ou intangíveis no setor público, deve-se comparar o valor contábil do item a ser reavaliado com o seu valor justo.
A depreciação de ativos intangíveis pode ocorrer em função de declínio do potencial de geração de serviços.
Quanto ao valor e à data prevista de pagamento, as provisões e os passivos contingentes são contabilizados com algum grau de incerteza.
O plano de contas aplicado à União está organizado em sete níveis de desdobramento e, devido à necessidade de comparabilidade das informações, é vedada a introdução de níveis adicionais pelos demais entes da Federação.
Além de mensurar os custos de programas e projetos do governo, o sistema de custos do setor público auxilia na otimização da aplicação dos recursos públicos.
Segundo o MCASP, o objetivo da consolidação das demonstrações contábeis não é atingir a perfeição, devendo ser avaliados os aspectos de custo-benefício na exclusão de pequenas transações e os saldos recíprocos entre as entidades consolidadas.
No balanço orçamentário, o superávit financeiro de exercícios anteriores empregado na abertura de créditos adicionais é demonstrado como receita no cálculo do resultado orçamentário.
No registro feito pelo órgão público do ingresso de recursos de empréstimos concedidos, o valor da transação deve ser apresentado, na demonstração dos fluxos de caixa, como fluxo dos investimentos.
A operação de registro de um contrato no SIAFI deve ser realizada por meio de nota de empenho, pelo valor previsto no ajuste respectivo.
Uma receita de capital pode aumentar as disponibilidades financeiras da Conta Única do Tesouro Nacional, sem provocar crescimento do patrimônio líquido.
As normas fixadas em lei complementar estabelecem o regime contábil e orçamentário para o setor público, determinando que as variações patrimoniais sejam evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Na concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão, mas o registro da variação patrimonial só é feito posteriormente.
No caso de ajuste das perdas de créditos relativos a impostos e contribuições, deverá ser registrada uma variação patrimonial de natureza devedora.
A definição da competência em que determinado imposto deve ser contabilizado depende exclusivamente do momento em que se verificaram as circunstâncias materiais necessárias a que sejam produzidos os efeitos próprios do imposto.