Questões de Concurso Público TJ-SE 2014 para Analista Judiciário - Direito
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A historicidade, como característica dos direitos fundamentais, proclama que seu conteúdo se modifica e se desenvolve de acordo com o lugar e o tempo. Por isso, os direitos fundamentais podem surgir e se transformar.
A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República Federativa do Brasil, promove o direito à vida digna em sociedade, em prol do bem comum, fazendo prevalecer o interesse coletivo em detrimento do direito individual.
O pluralismo político traduz a liberdade de convicção filosófica e política, assegurando aos indivíduos, além do engajamento pluripartidário, o direito de manifestação de forma apartidária.
No julgamento de crimes dolosos contra a vida, a competência do tribunal do júri deve prevalecer à de eventual foro por prerrogativa de função fixado por constituição estadual.
O princípio da simetria relativiza a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao fixar, ainda que de maneira não absoluta, a obrigação, para esses entes, de reprodução do modelo de organização e de relação entre poderes estabelecidos pela CF em âmbito federal.
A repartição de competências entre os entes federativos atribui à União competência ampla e, aos estados, competência residual, motivo por que lei federal é hierarquicamente superior a lei estadual.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão parlamentar de inquérito cuja criação haja sido regularmente aprovada no âmbito do Poder Legislativo, a partir de requerimento da minoria, não pode ter a sua instalação embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.
Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e anistia.
Essencial à justiça, a defensoria pública é competente para a defesa dos necessitados, não havendo, porém, óbice a que a legislação infraconstitucional amplie essa competência para defesa de sujeitos não hipossuficientes.
O princípio da independência funcional e, a fortiori, o princípio do promotor natural protegem o membro do Ministério Público (MP) contra ato de superior que pretenda subtrair-lhe competência fixada por critérios predeterminados abstratamente.
O Conselho Nacional do Ministério Público tem competência para apreciar e desconstituir, inclusive de ofício, atos administrativos praticados pelos membros do Parquet.