A transição democrática brasileira, que se iniciou no
regime militar e se consolidou com a Constituição Federal de 1988,
alterou profundamente a dinâmica das relações entre Estado e
sociedade. Um dos campos visíveis dessas transformações é o
casamento entre representação e democracia. É possível afirmar
que, até então, em nenhum momento, a representação democrática
— fundada em um sistema de checks and balances e de delegação
universal da soberania dos indivíduos — havia sido constituinte das
relações entre Estado e sociedade no país ou havia tido primazia
sobre as demais formas de se pensar e estruturar a representação.
Tampouco haviam surgido alternativas capazes de contestar o
exercício da representação restrito à esfera estatal e de repensar a
dualidade Estado e sociedade.
O cenário político pós-1988 é completamente diverso. A
democracia deixa de ser uma ideia subjacente para se tornar a
ideia-força organizadora da representação. Nesse processo, o
sistema político passou por um movimento intenso de inovação
institucional marcado pela pluralização do sistema partidário, pela
democratização do sistema eleitoral, pela reorganização
político-administrativa do país, pela ampliação das
responsabilidades do Estado no provimento de direitos sociais e
pela criação de canais variados de interação entre o Estado e a
sociedade e de expressão da soberania popular. Como se pode
perceber, as mudanças não ficaram restritas à dimensão eleitoral e
estatal da representação, mas atingiram a esfera de atuação da
sociedade civil. A consolidação do sufrágio universal, como meio
de influência do cidadão na esfera pública, veio acompanhada de
formas descentradas de manifestação da pluralidade, as quais
situam as eleições como apenas um dos momentos de julgamento
político.
Debora Rezende de Almeida.
Pluralização da representação política e
legitimidade democrática: lições das instituições participativas no
Brasil. In:
Opinião Pública, vol. 20, n.º,
Campinas, jan.-abr./2014.
Internet: (com adaptações).