Questões de Concurso Público DPE-AM 2003 para Defensor Público
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E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal não beneficia, com isenção de pena, o agente
que cometa crime tomado por embriaguez voluntária. No
entanto, possibilita, a critério do juiz, a redução da pena a ser
aplicada.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
A imputabilidade deve ser objeto de exame ao tempo da ação
ou da omissão. Contudo, no que se refere à embriaguez, o
exame será considerado em momento anterior, em face da
adoção da teoria da actio libera in causa.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O agente estará isento de pena em virtude da ocorrência de caso
fortuito quando se comprovar que desconhecia o efeito
inebriante da substância ingerida que, aliado a sua condição
fisiológica, o coloca, ao tempo da ação criminosa, em situação
de embriaguez completa, com inteira incapacidade de
compreender o caráter ilícito do fato.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
Segundo a teoria finalista da ação, a inimputabilidade afasta a
culpabilidade, e não a conduta típica e ilícita, pois considera
que o dolo está na ação, no tipo, e não, na culpabilidade.
E aí está o apelante. Vagando de bares a cadeia, de cadeia a internações, com cessações de periculosidade e recidivas a testemunhar a falência da sociedade em termos de recuperação do ser humano desajustado.
Des. Adauto Suannes, TACRIM/SP, AC 284.059.
A partir da leitura do trecho acima, referente à embriaguez habitual, julgue o item seguinte, acerca de imputabilidade penal.
O Código Penal brasileiro adotou o sistema vicariante (também
denominado dualista, de dupla via ou de dois trilhos), fazendo
que a medida de segurança aplicada ao inimputável funcione
como complemento da pena.