Texto associado
Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos
dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios
federais integrantes de quadro em extinção, julgue o item a
seguir.
Os servidores e empregados pertencentes ao quadro em
extinção da União e oriundos dos ex-territórios federais do
Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus municípios,
poderão ser cedidos para outros entes federativos e para
entidades da administração pública federal indireta, porém,
nessa hipótese, permanecerão lotados no quadro em extinção
da União, não podendo seus cargos e empregos ser
redistribuídos para outros órgãos da União, dos estados, do
Distrito Federal ou dos municípios, cujas vagas terão fim
após sua vacância ou rescisão do contrato de trabalho.