Questões de Concurso Público TCE-RJ 2023 para Procurador do Ministério Público
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Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Nos estados, a despesa total com pessoal, em cada período
de apuração, não pode ultrapassar 60% da receita corrente
líquida.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedado ao Poder
Executivo do estado conceder aumento ou reajuste de
remuneração a seus servidores e empregados, ainda que haja
determinação contratual nesse sentido.
Considerando a situação hipotética apresentada, a LRF, a Lei Complementar n.º 159/2017, que dispõe sobre o regime de recuperação fiscal, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item a seguir.
Com vistas à readequação da despesa total com pessoal, é
permitido ao chefe do Poder Executivo do estado promover a
redução temporária da jornada de trabalho dos servidores,
com readequação dos vencimentos.
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
Os recursos liberados aos estados e municípios em
decorrência da contratação de operação de crédito com
garantia da União, formalizada no âmbito do Plano de
Promoção do Equilíbrio Fiscal, podem ser utilizados para
pagamento de despesas correntes ou de capital.
A respeito do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, julgue o item subsecutivo, à luz da Lei Complementar n.º 178/2021.
As avaliações que concluam pelo descumprimento das metas
do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e
do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal por estados e
municípios podem ser revistas, a pedido, pelo Ministério da
Economia, que, em caso de juízo positivo quanto à revisão,
deverá fundamentar a decisão.