Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de
Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados
pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução
do processo, o juiz julgou a ação procedente,
condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com
atualização monetária e juros de 1% ao mês. A
sentença foi publicada e, tendo passado em branco
o prazo recursal, Fulano continua sem receber o
referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano,
Fulano poderá: