Segundo Paulo Freire, “É preciso que a educação esteja –
em seu conteúdo, em seus programas e em seus métodos
– adaptada ao fim que se persegue: permitir ao homem
chegar a ser sujeito, construir-se como pessoa,
transformar o mundo, estabelecer com os outros homens
relações de reciprocidade, fazer a cultura e a história […]
uma educação que liberte, que não adapte, domestique
ou subjugue” (2006, p. 45). Sancionada em dezembro de
2016, a Lei Federal n. 13.409/2016 é resultado de
algumas décadas de lutas de movimentos sociais pela
inclusão do negro em âmbito educacional e social. Apesar
da Constituição Federal de 1988 repudiar, em seu terceiro
artigo, inciso IV, “o preconceito de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outra forma de discriminação”, as ações
afirmativas de âmbito educacional só ganharam força e
espaço na agenda política brasileira em meados da
década de 1990. Nesse contexto, são consideradas ações
afirmativas aquelas que são voltadas para