Questões de Concurso Público SMF-RJ 2010 para Fiscal de Rendas - Prova 2
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I. O nível de risco que o auditor está disposto a aceitar não afeta o tamanho da amostra exigido em razão da existência de outros controles a serem utilizados;
II. O auditor seleciona itens para a amostragem de forma que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada;
III. Existem outros riscos não resultantes da amostragem tais como o uso de procedimentos de auditoria não apropriados;
IV. Para os testes de controle, uma taxa de desvio da amostra inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco identficado de distorção relevante.
I. Compete ao sujeito passivo produzir as provas que justifiquem, ao tempo do ato ou fato, a sua pretensão, pelos meios permitidos ou tecnicamente aceitos para demonstração do valor venal de imóveis, cumprindo à autoridade administrativa indicar aquelas que julgue indispensáveis à formação de seu convencimento, e para tanto deferindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período;
II. No caso do deferimento de perícia por parte da autoridade lançadora, esta fixará prazo para a sua realização, que atenderá ao seu grau de complexidade, não podendo, porém, ser superior a 60 (sessenta) dias;
III. As declarações constantes dos autos, termos e demais escritos firmados pelo servidor competente para a prática do ato gozam de presunção de veracidade, admitida prova em contrário;
IV. As diligências, inclusive perícias, serão ordenadas pela autoridade julgadora, de ofício, ou a requerimento do sujeito passivo e realizadas pela Coordenadoria do tributo correspondente;
V. À Fazenda cabe o ônus da prova de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária; ao impugnante, o de inocorrência do fato gerador, bem como as hipóteses de suspensão, extinção ou exclusão do crédito exigido.