No Código de Obras e Edificações de Teresina, as multas devem ser impostas em grau mínimo, médio ou máximo e serão
aplicadas quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado na notificação ou imediatamente, nas hipóteses em
que não haja necessidade de notificação prévia, considerando-se, além da gravidade da infração,