A Portaria nº 567/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência que altera a NR-07 − Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), no seu Anexo III, estabelece no seu Quadro 1 que a periodicidade dos exames radiológicos para empregados expostos a poeira contendo sílica, asbesto ou carvão mineral em empresas que não realizam avaliações quantitativas
periódicas deve ser feito na admissão,