O Estado de Minas Gerais institui programa por meio do
qual pretende estimular os municípios mineiros a proceder à
correta disposição dos resíduos sólidos urbanos. Para tanto,
celebra convênio, ao qual devem aderir os municípios, por
intermédio do qual será concedida verba de fundo estadual
específico para o meio ambiente, desde que o ente municipal
aderente passe a destinar os resíduos sólidos a aterro sanitário regularmente instalado e institua, no prazo de até cinco
anos, taxa que objetive o custeio do serviço. A taxa assim
instituída tem a seguinte característica: