As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no art.
96, incluindo-se no conceito de "legislação tributária" as leis, os
tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas
complementares que tratem, total ou parcialmente, dos tributos
e das relações jurídicas a eles relacionadas. Assim, é correto
afirmar que: