José, servidor estadual ocupante de cargo efetivo, fazia questão de, livre e conscientemente, inobservar freios inibitórios mínimos e, em seu setor de trabalho, agia com incontinência pública e conduta escandalosa, além de praticar insubordinação grave no serviço. Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, José está sujeito à pena disciplinar de: