Presidente de fundação pública federal, atendendo a novo
projeto de modernização e ampliação das instalações físicas da
entidade, deseja alienar determinado bem imóvel. Ao solicitar
parecer técnico e jurídico ao órgão competente sobre a
questão, foi informado de que, como regra geral, de acordo
com a Lei nº 8.666/93, deverá atender a alguns requisitos,
como o interesse público justificado, a avaliação prévia, a
licitação na modalidade: