Questões de Concurso Público Prefeitura de Nova Lima - MG 2011 para Procurador Municipal
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I. O orçamento tem seu aspecto político, porque revela os desígnios sociais na destinação das verbas; econômico; porque manifesta a atualidade econômica; técnico, com o cálculo de receitas e despesas; e jurídico; pelo atendimento às normas constitucionais e legais.
II. O controle da execução orçamentária cabe ao Poder Judiciário, por meio de um dos seus órgãos, que é o Tribunal de Contas, ao qual cabe à fiscalização orçamentária não só sob o aspecto estritamente legal, mas segundo critérios de legitimidade e de economicidade.
III. O artigo 165 da Constituição dispõe que existirão três tipos de leis orçamentárias, todas de iniciativa do Poder Executivo, quais sejam: o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a de orçamento anual.
Marque a alternativa CORRETA.
A citação acima refere-se ao princípio da:
Acerca das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, pode-se afirmar, EXCETO:
A lição, hoje, é de inteira atualidade, uma vez que se encontra, claramente, delineada na Constituição a centralidade da figura do cidadão: o Poder Público se desenvolve em prol do cidadão, ou seja, exerce função administrativa objetivada e voltada para o cidadão.” (ANDRADE, Érico. O mandado de segurança: a busca da verdadeira especialidade: (proposta de releitura à luz da efetividade do processo). Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010, p. 461)
Sobre a ação de mandado de segurança pode-se afirmar, EXCETO:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Sobre a ação popular, pode-se afirmar, EXCETO:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITU- CIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, “B”, CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI “b”. 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido. (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09- 2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206- 02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)
Considerando o teor da decisão, sobre a imunidade dos templos, pode-se afirmar que:
O trecho acima se refere ao princípio da