Recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado
postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de uma conduta ou de um ato da Administração. Esse
instrumento tem de ser formal, já que a via administrativa, por onde terá tramitação, se sujeita ao princípio
da publicidade e do formalismo, em relação aos quais, somente em situações excepcionais uma atividade
pode deixar de ser formalizada. O fundamento da via recursal é a contrariedade do ato com algum interesse
do administrado. Com relação aos recursos administrativos, é errado afirmar: