A Portaria SVS/MS n° 344/98 aprova regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos à
controle especial. As substâncias entorpecentes existentes nos estabelecimentos deverão ser,
obrigatoriamente, guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo
para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável, quando se tratar de
indústria farmoquímica. É local adequado para se guardar entorpecentes: