Questões de Concurso Público MPE-MG 2021 para Promotor de Justiça Substituto
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I. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos causados à vítima, conforme previsto na Constituição Federal, subsume-se à teoria do risco administrativo, podendo ser excluída somente quando comprovada a existência de caso fortuito ou força maior. II. Ao apreciar o Tema nº 362, da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou que a responsabilidade civil do Estado por omissão no dever de vigilância, pelos danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, é objetiva, sendo desnecessária a demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. III. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, Tema nº 246, o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em razão da responsabilidade solidária do Estado, nos termos da Lei nº 8.666/93. IV. O Estado possui o dever, imposto pelo sistema normativo, de manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, devendo ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos pela falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
I. Conforme Súmula n° 473, do Supremo Tribunal Federal, os atos administrativos podem ser anulados, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como revogados, por motivo de conveniência e oportunidade, tanto na esfera administrativa, como na judicial, respeitados os direitos adquiridos. II. Considerando-se que o ato administrativo tem presunção de legitimidade, pode-se dizer que, interposto recurso pelo administrado, somente haverá efeito suspensivo se houver previsão legal, caso em que ficará suspenso o prazo prescricional. III. Tendo em conta a independência de instâncias, ainda que recebido no efeito suspensivo o recurso interposto na via administrativa, poderá o interessado recorrer à via judicial para a defesa de seu direito, visto que nenhuma lesão ou ameaça de lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário. IV. Constitui exceção à independência de instâncias a absolvição levada a efeito no juízo criminal, qualquer que seja o fundamento, caso em que a responsabilidade do servidor será afastada na esfera administrativa.
I. Tratando-se de parecer obrigatório, mas não vinculante, a autoridade competente para proferir a decisão poderá deixar de acolhê-lo, sendo-lhe dispensável explicitar os motivos da recusa. II. O ato administrativo praticado no uso do poder discricionário que nega, limita ou afeta direitos ou interesses dos administrados, deve ser devidamente motivado, sendo suficiente indicar que se trata de interesse público. III. Considerando que os decretos regulamentadores, de competência do Chefe do Executivo, são atos administrativos que estabelecem normas gerais com a finalidade de explicitar o teor das leis – completando-as, se for o caso –, podem, no intuito de possibilitar a execução da lei, restringir ou ampliar seus preceitos. IV. Tratando-se de ato discricionário em que se permite ao agente maior liberdade de aferição da conduta, segundo critérios de conveniência e oportunidade, tem-se que, explicitada a motivação do ato, essa não pode ser revista pelo Poder Judiciário em nenhuma hipótese, visto não ser possível o controle judicial do mérito do ato administrativo discricionário.
I. Em interpretação ao referido dispositivo, o STJ firmou o entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou a tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora. II. Recairá sobre tantos bens quantos forem necessários para assegurar o integral ressarcimento de danos, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, assim como sobre o valor da multa civil. III. Para fins de decretação da indisponibilidade de bens, a demonstração do fumus boni juris consiste em meros indícios de prática de atos ímprobos. IV. Por se tratar de uma tutela de evidência, tem por finalidade conservar bens no patrimônio do devedor, evitando que sejam subtraídos ou alienados, sem apreensão física ou desapossamento do bem, sendo desnecessária a comprovação do periculum in mora, o qual está implícito no comando normativo do art. 7º da Lei nº 8.429/1992.
É CORRETO afirmar que:
Em relação ao enunciado acima, assinale a alternativa CORRETA: