De acordo com o Art. 293, a progressão do servidor na carreira
dar-se-á com a seguinte periodicidade de efetivo exercício, de
acordo com os critérios definidos no Plano de Carreira, Cargos
e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder
Executivo, Autarquias e Fundações e seus regulamentos: