Em conformidade com a Norma Regulamentadora n° 4 (NR 4) do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de dimensionamento estabelecido na referida norma, no que se refere aos empregados situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal, não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, nos termos da regulamentação, cabendo organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com