A LOAS estabelece que “a unidade pública de
abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a
indivíduos e famílias que se encontram em situação
de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções
especializadas da proteção social especial”
(art. 6°-C,§2°)é o: