As instituições da educação básica poderão, utilizar-se de instrumento de avaliação, para definir o grau de
desenvolvimento e experiência do candidato à vaga,
independentemente de escolarização anterior. Tal
avaliação permitirá sua inscrição na série ou etapa
adequada, conforme regulamentação do respectivo
sistema de ensino. Estas é uma das hipóteses admitidas
pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB), Lei nº 9.394/1996, para que se proceda com a: