Questões de Concurso Público CRMV - RN 2019 para Agente Fiscal
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A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Com fins educativos e de interesse social, pode o médico
veterinário valer‐se de qualquer meio de divulgação
para prestar informações que tratem de temas
médico‐veterinários.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Não pode ser veiculada a publicidade de produtos, de
logomarca e de logotipo por meio de receituários,
laudos, atestados e carteira de vacinação.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
Quando flagrada ou identificada a utilização de
medicamentos nos estabelecimentos de tosa e banho
sem o devido acompanhamento do médico veterinário,
o Conselho deverá promover a imediata representação
à autoridade policial e ao Ministério Público.
A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico‐veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue o item.
As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética,
banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro
no Sistema CFMV/CRMVs, não são obrigadas a provar
que têm a seu serviço médico veterinário.
Acerca dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item.
São poderes da Administração Pública o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.