Questões de Concurso Público CRECI - 11ª Região (SC) 2022 para Agente Fiscal
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Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
No ato do pedido de inscrição para o exercício da
profissão de corretor de imóveis, será obrigatório o
preenchimento de formulário próprio, não se exigindo a
indicação de dados cadastrais pessoais
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
O nome profissional a ser utilizado pelo corretor de
imóveis deverá corresponder ao nome completo do
profissional, sendo vedada a utilização de apelido.
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
Nos anúncios de linha e(ou) coluna, normalmente de até
3,6 centímetros de largura, fica facultada a utilização das
expressões “CORRETOR(A) DE IMÓVEIS”, sendo
obrigatória, porém, a utilização da sigla CRECI/SC e do
número de registro da inscrição.
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
O nome profissional a ser utilizado pelo corretor de
imóveis será registrado no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis de Santa Catarina, quando de sua
inscrição, resguardado o registro de inscrição mais
antigo, nos casos de homônimos.
Acerca dos atos normativos do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina, julgue o item.
Às pessoas físicas inscritas no Conselho Regional de
Corretores de Imóveis de Santa Catarina, na divulgação
do seu nome profissional, é facultada a utilização de
logomarca.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Compete ao corretor de imóveis exercer a
intermediação na compra, na venda, na permuta e na
locação de imóveis e opinar quanto à comercialização
imobiliária.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O número da inscrição do corretor de imóveis ou da
pessoa jurídica constará obrigatoriamente de toda
propaganda, bem como de qualquer impresso relativo à
atividade profissional.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Somente poderá anunciar publicamente o corretor de
imóveis que tiver contrato verbal de mediação.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício do mandato de membro do Conselho Federal
e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis não
exige o gozo dos direitos civis e políticos.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
A extinção ou perda de mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis somente ocorrerá por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição.Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da
profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho
Regional onde foi efetuada a inscrição originária do
corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica
condicionado à inscrição e à averbação profissional nos
Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que
exercerem as atividades.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O pagamento da anuidade ao Conselho Regional
constitui condição para o exercício da profissão de
corretor de imóveis.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão
a única e definitiva instância nos assuntos relacionados
com a profissão e seu exercício.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
A violação de sigilo profissional, embora configure ilícito
penal, não enseja infração disciplinar da parte do
corretor de imóveis.
Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
Aos servidores do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Corretores de Imóveis aplica-se o regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A jurisdição administrativa visando à apuração e à
punição de infração a leis, regulamentos e normas
disciplinadoras do exercício da profissão de corretores
de imóveis será exercida, em grau de recurso, pelo
Conselho Federal de Corretores de Imóveis e, em
primeira instância, pelos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, nos limites territoriais da
respectiva região.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
O auto de infração será lavrado, pelo Conselho Federal
de Corretores de Imóveis, contra pessoas físicas ou
jurídicas que transgredirem normas disciplinares.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
No auto de infração, o agente de fiscalização autuante
poderá imputar ao autuado apenas uma infração.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
Quando a autuação se fundamentar em anúncio
impresso ou documento de qualquer natureza, o
autuante deverá apenas descrevê-lo genericamente no
auto de infração.
Segundo a Resolução COFECI n.o 146/1982, julgue o item.
A primeira e a segunda vias do auto de infração deverão
ser entregues, pelo autuante, na Coordenadoria de
Fiscalização do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da Região, no prazo de 48 horas, contado da
data da lavratura.